VAI TER JOGO TJD-MS mantem ultima rodada para este final de semana

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Despacho da Presidência em Mandado de Garantia.

Trata-se de MANDADO DE GARANTIA interposto pelos clubes COSTA RICA ESPORTE CLUBE, SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, NOVOPERARIO FUTEBOL CLUBE, CLUBE DE ESPORTES UNIÃO – ABS, ESPORTE CLUBE AGUIA NEGRA, CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO, UNIÃO ESPORTIVA SOCIAL OLIMPICO contra decisão do ilustre Presidente interino da comissão disciplinar do TJD/MS que redesignou a pauta de julgamento em razão da ausência de um Procurador para acompanhar a sessão de julgamento.

De início, cumpre destacar que o feito encontra-se apto para julgamento do mérito uma vez que preenchidos os elementos essenciais para o seu recebimento.

Quanto ao mérito, de fato, não é o cenário ideal que gostaríamos de apresentar para a última rodada da primeira fase do campeonato Estadual, uma vez que havia sessão de julgamento designada para decidir fato de suma importância para o prosseguimento do campeonato, especialmente para consolidação da classificação final para o chaveamento das quartas de finais e descenso para a série B.

Independente disso, respeito o interesse dos clubes em sanear o quanto antes a delicada situação enfrentada, contudo, até o momento, não foi possível a identificação de nenhum prejuízo ou dano irreparável para nenhum dos proponentes, ao passo que o presente feito poderá ser solucionado na próxima quarta feira, com tempo hábil para organização da continuidade do campeonato estadual.

Ademais, o contrário é sim verdadeiro, uma vez que ao suspender o campeonato com menos de 48h da sua realização acarretaria em imensos prejuízos aos clubes, pois certamente já se encontram com toda logística de viagem, concentração e preparação para a derradeira e decisiva rodada.

TJD-MS reunido na ultima quinta feira FOTO Odair Martimiano radiowebregional

Por fim, por não encontrar justificativa razoável entre o julgamento do feito ocorrer antes ou depois da última rodada, que justifique a suspensão do campeonato, entendo não merecer guarida a tutela pleiteada.

ANTE O EXPOSTO, indefiro a liminar pleiteada para manter na íntegra a decisão recorrida, proferida pelo Presidente interino da comissão disciplinar que redesignou a sessão de julgamento para a próxima pauta a ser realizada no dia 20/03 pelos fatos e fundamentos acima discriminados, pois, entendo não encontrar presente os requisitos dispostos no artigo 93 do CBJD.

Assim, determino o desmembramento do presente MANDADO DE GARANTIA do processo disciplinar atacado e encaminhe-se ao ilustre Procurador para conhecimento e manifestação

Patrick Hernands Santana Ribeiro

Presidente do TJD-FFMS

assessoria ffms